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Carta-circular para Cooperados

Senhores cooperados,
Informamos a Vossas Senhorias que foram editados os Decretos nºs 65.254 e 65.255, ambos de 15.10.2020, que promoverão, a partir de 1º.01.2021, alterações na legislação tributária do nosso Estado de São Paulo, com a cobrança de 4,14% de ICMS sobre os insumos agropecuários, tais como adubos, fertilizantes, defensivos, rações, farelos, sementes, produtos veterinários, de máquinas e implementos de outros itens que até então eram isentos de tributação.
Nesse contexto, importante entender que os nossos cooperados, em sua grande maioria pequenos e médios produtores, utilizam-se desses insumos para garantir uma produção de alimentos de qualidade à nossa população, além da exportação do excedente, com geração de empregos e riquezas para o nosso País. Haverá, ainda, aumento do valor da energia elétrica, o que vai onerar os custos da produção para irrigar grande parte das lavouras, criar frangos, produzir ovos, leite e seus derivados, armazenar grãos e conservar hortifrutigranjeiros.
Sabemos que os agricultores sobrevivem de margens pequenas nos seus ganhos, mas continuam suas atividades porque é a dedicação que eles têm no seu trabalho, e, por isso, não podem arcar com o aumento da carga tributária do ICMS sobre seus insumos, ainda mais sobre os insumos adquiridos e já estocados para aplicação em safras futuras.
Por isso, salientamos a todos os nossos cooperados que a Copercana está alinhada com as demais entidades de classe de produtores rurais para que o Governador de São Paulo reveja e reconsidere sua decisão. Diante da incerteza de sucesso nessas negociações com o Governo, orientamos nossos cooperados a retirarem seus insumos adquiridos por venda à ordem ou entrega futura que estão depositados nos armazéns da Copercana até a data de 31.12.2020, sob pena de arcarem com o aumento do ICMS de 4,14% a partir de 1º.01.2021.
Na certeza da compreensão e providências de Vossas Senhorias, desde já renovamos-lhe os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.