Relatório de Transparência Salarial
Em atendimento às disposições do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e em observância ao que determina a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, disponibilizamos o presente Relatório de Igualdade Salarial, referente ao exercício de 2025.
O documento tem por finalidade atender à exigência legal quanto à transparência remuneratória, assegurando a publicidade das informações relacionadas à equiparação salarial entre mulheres e homens, nos termos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação alterada pela referida lei.
Fundamentação Legal
A Lei nº 14.611/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, estabelecendo que empresas com mais de 100 empregados:
- Publiquem relatórios periódicos de transparência salarial;
- Adotem medidas de fiscalização e prevenção contra práticas discriminatórias;
- Disponibilizem canais competentes para recebimento de denúncias;
- Garantam a observância do princípio constitucional da isonomia.